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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Julho de 2008 - 01:00
Recurso ordinário em mandado de segurança. Contrato de concessão para exploração dos serviços funerários. Transporte intermunicipal de corpos.

Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto por FUNERÁRIA SÃO SALVADOR LTDA com fundamento no artigo 105, II, b, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado (fls. 128/129).
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 05 de Julho de 2007 - 01:00
Questões de Direito do Trabalho

Questões de Direito do Trabalho, extraídas da prova para ingresso na Carreira da Magistratura do Estado do Pará, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2007 - 03:00
A clássica distinção entre relações de trabalho e relações de emprego: a necessidade de revisitação do critério da subordinação jurídica
Cláudio Victor de Castro Freitas, Bacharel em Direito pela Universidade do Estado Rio de Janeiro. Pós-Graduando em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho. Ex-advogado trabalhista do Escritório Vinhas Advogados. Advogado concursado da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, atuando no Setor Jurídico Trabalhista (pólo Rio de Janeiro). Artigo elaborado em Janeiro de 2007.
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Maio de 2006 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
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Colunas » Tome Nota Publicado em 21 de Junho de 2023 - 11:59
Saiba como a Jurimetria e o Visual Law podem potencializar a prática jurídica
A aplicação de estatística no Direito e a conversão dos dados jurídicos em representações visuais serão tema de evento online e gratuito.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Fevereiro de 2017 - 12:50
Anotações ao Decreto nº 8.972/2017: Breve Painel à Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente artigo visa analisar a Política Nacional de Recuperação Vegetação Nativa, instituído pelo Decreto nº 8.972/2017.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Setembro de 2010 - 14:36
A função social da propriedade obtida através do condomínio especial urbano

Esclarecimentos das dúvidas existentes sobre a Função Social da Propriedade obtida através do Condomínio Especial Urbano.
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2009 - 01:00
Direito Cibernético: Perspectivas dos contratos eletrônicos e a rede mundial de computadores
Caio Augustus Ali Amin. Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Especialista em Direito Processual Civil pelo IBEJ. Especialista em Direito Empresarial pela UEL. Mestrando em Direitos Fundamentais e Democracia pela UniBrasil. Membro Efetivo da Academia Virtual Brasileira de Letras.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Fevereiro de 2006 - 03:00
Da execução extrajudicial no SFH - Choque de princípios?

Jorge Luiz Braga, Advogado em Cuiabá, Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil, Consultor Jurídico de Empresas, Sócio da Braga - Advogados Associados. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2021 - 16:48
Novas tecnologias de pagamento: Quais as vantagens e desvantagens que elas apresentam?
Especialista aponta os principais pontos positivos e negativos, além do que podemos esperar para o futuro do setor.
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Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2015 - 15:16
Instituições defendem inconstitucionalidade da criminalização do porte de drogas para consumo próprio
Advogados de oito instituições admitidas como amici curiae se manifestaram no sentido da inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que tipifica como crime o porte de drogas para consumo pessoal
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2014 - 10:30
Após dois anos, Governo Federal proíbe fumo em locais fechados
Multas variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, dependendo da natureza da infração. Propagandas de cigarro também foram proibidas
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Junho de 2009 - 01:00
Decreto nº 6.879, de 18 de Junho de 2009

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação, de 30 de março de 2009, do Segundo Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica nº 55, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e os Estados Unidos Mexicanos.
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Legislação » Decretos Publicado em 23 de Junho de 2006 - 01:00
Decreto nº 5.813, de 22 de junho de 2006.

Aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e dá outras providências.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Dezembro de 2024 - 07:55
Ativismo Judicial contemporâneo

É incontestável o crescente ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal no Brasil, mas é uma realidade em todo mundo contemporâneo em face do arranjo político-institucional. Nos derradeiros tempos do século XX, e principalmente, no século XXI, deu-se profunda alteração tanto qualitativa como quantitativa no espaço adquirido pelo STF

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